Se há uma coisa que temos que nos preocupar quando pensamos em vir
para a China é com o visto que teremos e o que podemos fazer com ele
aqui. Por isso aqui seguem alguns links e alertas, mas sempre digo que
se tem dúvidas o melhor é consultar uma agência de vistos idônea e que
entenda muito sobre a China. As leis mudam muito aqui, então o que hoje é
certo, amanhã pode não ser.
Mas vamos lá:
Turismo
Para o turista comum, basta ir à Embaixada da China com o formulário disponibilizado online preenchido, entregar os documentos necessários e esperar no máximo 5 dias úteis para pegar seu passaporte de volta.
Este visto de turista pode ter uma, duas ou múltiplas entradas. Mas
mesmo assim, a permanência no país só é permitida por 30 dias em cada
entrada.
Sobre esse assunto, incluindo os demais tipos de vistos, há um alerta
sobre o prazo de permanência na China, que está na página do Consulado Geral do Brasil em Xangai, mas que, infelizmente, nem todos prestam atenção.
Hong Kong, Macau e Taiwan
Esses países são regiões autônomas e apesar da China ter voltado a
ter o controle político de Hong Kong e Macau, eles ainda são
considerados ‘overseas’ (além-mar = no exterior).
Então se você vem para a China e pretende visitar Hong Kong, Taiwan
ou Macau, tem que ter visto de duas ou mais entradas, pois esses países
estão fora da China Continental (Mailand China) e cada vez que vamos até
lá existe todo o processo alfandegário de entrada e saída de um país.
Outra opção é visitar esses países antes de entrar na China ou na hora
de sair.
Sobre os demais vistos
A China está na onda hoje em dia e todo mundo quer vir para
cá. Esse é um dos motivos que leva o governo a dificultar cada vez mais a
emissão de vistos que não sejam os de turista. As pessoas acham que
chegando aqui, tudo se resolve. Pensam: vou com visto de turista e lá
dou um jeito. Mas acreditem, é bem difícil dar esse jeito em terras chinesas.
Existem multas pesadas e deportação, além dos 20 dias na prisão,
inafiançáveis e sem contato com ninguém. Muitas vezes os próprios
consulados e embaixadas têm dificuldade em ter contato direto com a
pessoa que está na prisão. Mesmo quando os diplomatas conseguem contato,
não podem levar nada para amenizar a estada deles na prisão chinesa
(que vamos ser bem francos, não deve ser nada fácil): nem comida,
roupas, nada.
As regras são muito claras e não adianta querer vir para cá com visto
de estudante, fazer uma matrícula numa universidade para estudar
mandarim já que o custo é relativamente baixo e chegando aqui, ir à aula
uma ou duas vezes por semana e começar trabalhar ilegalmente. Se for
descoberto vai passar por todo o processo descrito acima, terminando na
deportação.
Outro grande equívoco é vir com o Business Visa (visto de negócios) e
achar que pode trabalhar, porque não pode. Esse visto é para uma pessoa
que vem a China a negócios, seja pela empresa que trabalha no seu país
ou para visitar feiras, fazer compras ou mesmo atender a uma reunião, ou
dar um treinamento específico, mas não trabalhar na China. Mesmo se for
para dar manutenção ou assistência técnica e/ou troca de tecnologia,
esse visto não pode ser usado.
É bem complicada a questão dos vistos para a China e, ano após ano,
tem ficado mais difícil ainda, mais cheio de regras e ‘vírgulas’ que se
não forem bem entendidas podem acarretar todo o tipo de confusão.
A tabela de tipos de vistos está disponível no site da Embaixada Chinesa no Brasil.
Lá você encontra toda a informação de documentação necessária para cada
tipo de visto, modelo da carta-convite, formulário etc.
No website do Governo de Shanghai, também há informações úteis em inglês.
Hoje, para visitar um parente que vive na China é necessário uma
carta-convite dele, se a pessoa for ficar hospedada na sua casa. Quando
se compra passagem com agências de turismo e há reservas em hotel, essa
carta não é necessária.
Se você pretende vir para cá, analise bem o que pretende fazer.
Informe-se na Embaixada, tenha seus documentos em dia. Estar ilegal na
China é uma situação desagradável e bem constrangedora, já que temos as
diferenças culturais e o idioma que impede uma comunicação clara.
Se eu disser que hoje não há estrangeiros ilegais aqui, estarei
provavelmente dando uma informação equivocada. Há sim, quase toda semana
escutamos falar de alguém ou alguma situação dessas. Mas essas pessoas
apostam na sorte.
Como muitas pessoas não gostam de andar com o passaporte em mãos,
façam cópia dele e do visto e andem com essa cópia sempre. Isso
facilitará muito sua vida, caso um policial parar você e pedir seu
passaporte. E às vezes, do nada, eles fazem isso no metrô, nos
supermercados. Depende da época, da situação.
E vamos combinar que é muito simples eles detectarem um estrangeiro
aqui (com exceção dos outros asiáticos – japoneses, coreanos etc.):
olhos e cabelos já denunciam todos nós!
Resumindo...
• Não venha com a esperança de se dar um ‘jeitinho’ brasileiro e
entrar com um visto para conseguir outro; isso não existe aqui e em
relação ao de turista ainda cabe ressaltar que não é permitida a
transformação desse em nenhum outro tipo de visto, nem mesmo em visto de
estudante.
• Quanto aos estrangeiros que costumam vir para a China com visto de
estudante para ‘tentar’ driblar as aulas e fazer ‘negócios’ ou mesmo
turismo, precisam ficar atentos ao limite de faltas aceito pelas
universidades, que é de 30% do total de horas-aula (no máximo), com
justificativa. Mais de 30% de faltas implica em desligamento do curso e
cancelamento do visto.
• Quando o visto expira e a pessoa continua na China, seja porque não
percebeu ou porque acha que vai sair e pronto, é bom saber que não se
pode deixar a China sem antes pagar multa e obter autorização do serviço
de imigração para partir. Existem multas pesadas e deportação, com o
agravante de que o Governo Chinês, via de regra, não arca com o custo
desse processo. O estrangeiro que está em situação ilegal (ou alguém da
familía ou amigos) deve custear sua própria passagem para deixar o país
no prazo estipulado pelas autoridades chinesas.
• Além do pagamento de multa, o estrangeiro ilegal (seja por estar
sem visto ou com o visto que não condiz com sua situação real no país) é
passível de detenção administrativa, por período de 3 a 30 dias.
Durante a detenção ele pode ser visitado pela Autoridade Consular do seu
país, conforme o Artigo 36 da Convenção de Viena sobre Relações
Consulares.
Prestar atenção nos detalhes das exigências consulares para imigração
é responsabilidade de cada um, pois isso vai garantir a sua estada sem
nenhum tipo de surpresas desagradáveis. Os meios de
comunicação, os websites de consulados e embaixadas, agencias idôneas de
vistos estão aí disponíveis para a informação correta. Não dá para se
dizer ignorante com todo esse leque de possibilidades, não é mesmo?
Fonte: Brasileiras pelo Mundo
Acompanhe novidades no: www.facebook.com/ChinaLinkTrading
Procurando mais notícias da China? Nós fazemos a procura de fornecedores chineses, controle de qualidade e carregamento da carga para você em qualquer lugar na Ásia.
Consulte nosso site para mais informações.
Nenhum comentário:
Postar um comentário